Declarar investimentos pode parecer complexo, mas com orientação adequada você garante segurança e evita problemas com a Receita Federal.
Obrigatoriedade de declaração
Antes de tudo, verifique se você se enquadra nos critérios de obrigatoriedade. A Receita Federal estabelece limites e situações que exigem a apresentação da declaração de Imposto de Renda.
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados superiores a R$ 200.000;
- bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro;
- operações em bolsa acima de R$ 40.000 ou ganhos tributáveis;
- receita bruta com atividade rural acima de R$ 153.199,50.
Se você se encaixa em qualquer uma dessas situações, sua declaração é obrigatória. Caso contrário, ainda pode optar pela entrega para aproveitar deduções e restituir valores pagos.
Quais investimentos devem ser informados
Praticamente todos os ativos devem constar na sua declaração, incluindo ativos do titular e dependentes, mesmo que tenham sido vendidos ao longo do ano.
- Renda fixa (Tesouro Direto, CDB, LCI, LCA);
- Fundos de investimento;
- Ações, ETFs e outros produtos de renda variável;
- Criptomoedas e tokens digitais;
- Investimentos no exterior.
Além dos ativos, informe dívidas e ônus reais existentes em 31/12, exceto valores inferiores a R$ 5.000.
Como declarar investimentos em renda fixa
Os produtos de renda fixa utilizam a ficha “Bens e Direitos”. Cada tipo de aplicação possui um código específico que deve ser selecionado corretamente.
É fundamental informar o saldo em 31/12/2023 e 31/12/2024 conforme informes enviados pela instituição financeira.
Quanto aos rendimentos, faça o seguinte:
- Tributáveis: registre em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Isentos (LCI, LCA): utilize “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
No caso do Tesouro Direto, especifique o tipo de título, data da aplicação e CNPJ da corretora ou banco.
Declaração de fundos de investimento
Os fundos são declarados também na ficha “Bens e Direitos” se o valor for superior a R$ 140 em 31 de dezembro. Cada fundo deve ser discriminado separadamente.
Use o código correspondente:
01 para fundos sujeitos a come-cotas, por exemplo. Informe nome, CNPJ do fundo e saldo na data-base.
Os rendimentos distribuídos pelo fundo vão em:
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva ou Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, conforme o tipo do fundo.
Renda variável: ações e outros ativos
Na ficha “Bens e Direitos”, utilize o código 31 para ações. Informe posição em 31 de dezembro e total investido.
Os ganhos de venda devem ser informados em “Renda Variável – Operações Comuns” ou “Day Trade”. Lembre-se:
- Vendas abaixo de R$ 40.000 mensais são isentas (exceto day trade);
- Dividendos: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
- Juros sobre capital próprio: tributação exclusiva/definitiva.
As corretoras realizam recolhimento antecipado (IRRF) de 0,005% sobre vendas comuns e 1% sobre lucros em day trade.
Criptomoedas e ativos digitais
Registre seu saldo em 31/12 na ficha “Bens e Direitos” usando:
Código 81 para Bitcoin, 82 para outras criptomoedas e 89 para demais ativos digitais.
Ao vender criptomoedas, se o total de vendas em um mês exceder R$ 35.000, recolha o IR em DARF até o último dia útil do mês seguinte e informe em “Ganhos de Capital”.
Dicas práticas para organizar sua declaração
- Reúna comprovantes e informes de cada instituição em uma pasta separada;
- Utilize planilhas ou softwares para controlar saldos, compras e vendas;
- Verifique os códigos e descrições antes de inserir os dados;
- Revise a declaração em busca de discrepâncias nos valores;
- Considere a ajuda de um contador ou serviço especializado.
Ao seguir estes passos e manter seus documentos organizados, você evita erros e penalidades, garantindo uma declaração clara e sem surpresas junto à Receita Federal.
Referências
- https://blog.pagseguro.uol.com.br/como-declarar-investimentos-no-imposto-de-renda/
- https://blog.inter.co/como-declarar-investimentos-no-imposto-de-renda/
- https://conteudos.xpi.com.br/aprenda-a-investir/relatorios/como-declarar-acoes-no-imposto-de-renda-em-6-passos/
- https://www.taxgroup.com.br/intelligence/imposto-de-renda-para-investidores-saiba-como-declarar-em-2025/
- https://afinz.com.br/blog/financas/investimentos/como-declarar-investimentos-no-imposto-de-renda/
- https://www.band.uol.com.br/economia/noticias/passo-a-passo-para-declarar-investimentos-no-imposto-de-renda-sem-erros-202503101132
- https://conteudos.xpi.com.br/aprenda-a-investir/relatorios/como-declarar-fundos-de-investimento-no-imposto-de-renda/
- https://www.infomoney.com.br/conteudos/ebooks/imposto-de-renda/